TJSP. Recurso. Fungibilidade recursal. «Recurso inominado». Interposição contra sentença de juízo cível comum. Recurso não admitido. Insurgência. Acolhimento. Erro material escusável. Tendo sido nomeado o recurso interposto como sendo «recurso inominado» ao invés de «apelação», e diante do preenchimento dos requisitos previstos para a apelação, quais sejam, o prazo previsto, identificação das partes, fundamentos de fato e de direito e pedido de nova decisão, além de ter sido recolhida a taxa judiciária correspondente, trata-se o procedimento eleito pela recorrente mero erro material, escusável, aplicável à espécie, pois, o princípio da fungibilidade recursal, que tem lugar desde que não haja erro grosseiro do recorrente na interposição do recurso e desde que não verificada sua má-fé no aludido procedimento judicial. Recurso provido.
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