TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Insurgência contra a admissão da OAB para atuar como assistente na ação. Acolhimento. Inexistência de interesse jurídico a defender (Código de Processo Civil artigo 50). Admissibilidade caso concernesse a lide à prerrogativa da advocacia. Demanda que questiona apenas a legitimidade da nomeação e do exercício de advogados em cargos ditos criados em desrespeito à Constituição e providos de forma ilícita, sem concurso público, porquanto de natureza técnica, a envolver funções permanentes da Administração. Interesse em litigar que, nessas circunstâncias, limita-se exclusivamente às partes. Outrossim, porque atores diretos da lide, não há razão para que a OAB represente os advogados demandados, hipótese em que sua atuação mostrase puramente redundante. Recurso provido.
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