TJSP. Tóxicos. Tráfico. Perda de bem apreendido em favor da União. Pedido do Ministério Público efetuado na instrução probatória. Indeferimento por inadequação do momento processual. Não reiteração em alegações finais. Nova formulação após o trânsito em julgado. Inadmissibilidade. Ultrapassado o momento processual oportuno, a decretação da perda do bem já não é mais possível. Decisão mantida. Recurso ministerial improvido.
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