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DOC. 146.4212.2009.0600

TJSP. Tóxicos. Tráfico. Perda de bem apreendido em favor da União. Pedido do Ministério Público efetuado na instrução probatória. Indeferimento por inadequação do momento processual. Não reiteração em alegações finais. Nova formulação após o trânsito em julgado. Inadmissibilidade. Ultrapassado o momento processual oportuno, a decretação da perda do bem já não é mais possível. Decisão mantida. Recurso ministerial improvido.

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