TJSP. Sentença. Cumprimento. Arrendamento Mercantil. Leasing. Pedido para que fosse dado início a esta fase indeferido porque a apuração do débito exeqüendo dependia a comprovação da quantia obtida com a venda do bem. Determinação para que a executada trouxesse aos autos comprovante de venda do veículo. Ordem atendida. Decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo. Remessa dos autos à Contadoria Judicial com fixação de parâmetros para elaboração dos cálculos. Atualização das parcelas vencidas de acordo com previsão contratual. Inaplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Recurso parcialmente provido.
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