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DOC. 146.4212.2005.5000

TJSP. Ação civil pública. Improbidade Administrativa. Município de Monte Alto. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de elaboração de estudos e modelagem de sistema dos serviços de água e esgoto do município. Dispensa de licitação. Alegação de urgência. Lei 8666/1993, art. 24, IV, e mais, contratação de instituição que atenderia, na percepção dos réus, os requisitos do artigo 24, XIII, do mencionado diploma legal. Obrigatoriedade da licitação é regra constitucional. Norma excepcional não comporta interpretação extensiva. Artigos 37, XXI, e 175 da Constituição Federal. Não se há de confundir urgência com precipitação. Necessidade de a instituição contratada, para ajustar-se à regra do inciso XIII, há de ter, dentre as suas finalidades estatutárias, aquela objeto da contratação. Declaração, na sentença, de nulidade do procedimento licitatório e da contratação subsequente, com pedido de devolução dos respectivos valores. Recurso dos réus desprovido quanto ao tema.

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