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DOC. 146.4212.2005.1500

TJSP. Condomínio. Área comum. Condômino titular de unidade autônoma de sobreloja que ocupa indevidamente áreas comuns da edificação. Elaboração de laudo pericial colocando em dúvida a natureza comum dos locais em disputa. Ocupação de área denominada como «vazio arquitetônico», em torno da caixa de elevadores, há mais de três décadas pelo condômino, com inteira aquiescência do condomínio e inteiramente integrado à loja. Ausência de registro no Cartório competente. Circunstância que não a torna comum. Situação, todavia, sedimentada, com a qual concordou o autor. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva. Reinvindicatória julgada improcedente. Recurso desprovido.

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