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DOC. 146.4212.2003.9400

TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Guardas civis municipais. Inconstitucionalidade do Lei 10826/2003, art. 6º, inciso IV (Estatuto do Desarmamento). Diferença de tratamento entre os municípios, considerando-se o número de habitantes. Inadmissibilidade. Ofensa ao princípio da igualdade. Recurso provido para cassar a decisão recorrida, concedendo-se a ordem de «habeas corpus» para assegurar aos pacientes legalmente habilitados, integrantes da guarda civil municipal de Laranjal Paulista, que não sejam presos por portarem arma de fogo registrada durante o exercício de suas funções e no deslocamento para sua residência e trabalho, nos limites do Município, expedindo-se, em consequência, salvos-condutos.

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