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DOC. 146.4212.2002.8700

TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Contrato. Prestação de serviços. Cartão de crédito. Utilização fraudulenta de cartão de cliente por funcionária do próprio banco. Formação de dívidas no comércio local. Alegação do banco de falta de interesse processual, pois a ação penal não foi julgada definitivamente e que não havia «elementos para prosseguimento da ação», que não se demonstraram os prejuízos sofridos. Desacolhimento. Caso em que autor viu-se obrigado a comparecer ao estabelecimento bancário e à autoridade policial para esclarecimento da questão. Fato que por si só causa agravo moral. Inegável desconforto e sofrimento. Dor que certamente ultrapassa os contornos dos simples aborrecimentos corriqueiros do dia-a-dia. Culpa da instituição financeira evidenciada, já que sua responsabilidade é objetiva, dada a aplicação do risco da atividade profissional. CDC, art. 14. Indenização cabível. «Quantum» fixado em valor moderado, evitando-se o enriquecimento indevido de uma parte em detrimento de outra, existindo, ainda, componente de punição e desestímulo, sem excesso nem aviltamento. Diminuição ou majoração da quantia arbitrada inadmissíveis. Apelação e recurso adesivo desprovidos.

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