TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Anulatória de Débito Fiscal. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Multa imposta por creditamento indevido do tributo, quando da aquisição de mercadorias de empresa declarada inidônea. Pretensão de suspensão da exigibilidade de crédito tributário. Reconhecimento, pela autoridade administrativa, da validade dos negócios realizados entre a agravante e as empresas declaradas inidôneas. Declarações de inidoneidade que são posteriores aos negócios jurídicos havidos entre as empresas. Presunção de boa-fé não elidida. Iminência de não poder mais a agravante contratar com o Poder Público, e ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, além da ameaça de instauração de inquérito policial para apuração de crime contra a ordem tributária e eventual expropriação de bens em execução fiscal. «Fumus boni juros» e «periculum in mora» evidenciados. Preenchimento dos requisitos previstos no CPC/1973, art. 273. Concessão da medida pleiteada. Recurso provido para este fim.
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