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DOC. 146.4212.2001.0600

TJSP. Ação penal. Trancamento. Infração ao artigo 89, c.c. o artigo 84, § 2°, ambos da Lei 8666/93. Alegada ilegitimidade do órgão ministerial para proceder a investigações. Desacolhimento. A concessão de «habeas corpus» somente se justifica quando manifesta a coação ilegal à liberdade de locomoção. O trancamento de ação penal, por sua vez, medida de caráter excepcionalíssimo, somente é autorizado quando manifesta, evidente, a ausência de justa causa, flagrante a ilegalidade decorrente da atipicidade da conduta imputada, estiver extinta a punibilidade, ou mesmo a ausência de indícios de materialidade ou autoria do crime. Ação penal que não se apresenta abusiva. Ordem denegada.

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