TJSP. Registro imobiliário. Anulação devido a duplicidade de venda do mesmo imóvel. Sentença que julgou a ação procedente. Recursos que ficam providos para julgar os autores carecedores com extinção do processo, sem julgamento do mérito. Escritura pública apresentada a registro, que preenchia todos os seus requisitos formais; ilicitude que, acaso existente, estaria na formação da segunda escritura de venda e compra. Necessidade de resilição desse título para, em consequência, anular-se o registro imobiliário dela decorrente.
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