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DOC. 146.4212.2000.2400

TJSP. Monitória. Requisitos. Documento escrito. Prova escrita sem eficácia de título executivo. Hipótese em que os documentos juntados aos autos são hábeis a comprovar a obrigação da apelante de pagar quantia certa. Recorrente que não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do apelado. Rejeição dos embargos e a constituição do título executivo judicial. CPC/1973, art. 1102-A, § 3º. Recurso desprovido.

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