TJSP. Honorários de advogado. Ação de cobrança. Atividade a ser exercida gratuitamente, sem desembolso por parte do cliente. Remuneração que se dará exclusivamente pelos honorários resultantes da sucumbência da parte contrária à patrocinada, quando houver. Admissibilidade. Ilicitude, no entanto, de cláusula constante do contrato, que é de adesão e foi predeterminado pelo cliente. Cláusula que, em caso de denúncia contratual pelo escritório de advocacia, há antecipada renúncia à remuneração sucumbencial. Cobrança indevida. Necessidade de aguardar o desfecho das demandas e, havendo sucesso, receber, do novo advogado que o suceder no patrocínio das causas, o seu quinhão na paga. Recurso das rés provido, prejudicado o do autor.
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