STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Inundação e alagamento em residência. Barragem do camará. Danos materiais. Prova testemunhal. Possibilidade. Precedentes.
«1. A jurisprudência desta Corte, em hipóteses como a dos autos, se firmou no sentido de que não é razoável exigir outros meios de prova, além da prova testemunhal efetivamente produzida, por quem teve todos os pertences de sua residência arruinados em decorrência do rompimento de barragem. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.435.149/PB, Rel. Min Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 01/07/2014, AgRg no REsp 1.434.947/PB, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 28/05/2014, REsp 1.441.212/PB, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 28/04/2014, AgRg no REsp 1.343.586/PB, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 12/04/2013 e AgRg no AREsp 189.842/PB, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 24/09/2012, AgRg no AREsp 189.842/PB, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 24/9/2012.
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