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DOC. 146.3794.3002.0800

STJ. Habeas corpus. Estupro (CP, art. 213, combinado com o art. 224, alínea «a», na forma do art. 71, todos). Inobservância do prazo de 48 (quarenta e oito) horas entre a publicação da inclusão da apelação em pauta e o julgamento do recurso. Ausência de tempo hábil para o advogado realizar sustentação oral. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem.

«1. A intimação do defensor constituído é feita, via de regra, pela imprensa oficial, nos termos do CPP, art. 370, § 1º.

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