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DOC. 146.3794.3002.0700

STJ. Recurso especial endereçado incorretamente. Ausência de indicação do órgão julgador responsável pelo julgamento dos embargos infringentes. Mero erro material. Ausência de má-fé ou dolo da parte. Reclamo apresentado tempestivamente. Necessidade de realização do juízo de admissibilidade do inconformismo. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem.

«1. Esta Corte Superior de Justiça entende que o mero equívoco no endereçamento de peça processual, quando apresentada tempestivamente e ausente a má-fé da parte, não impede o seu conhecimento, devendo ser aplicado o princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes.

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