STJ. Dosimetria da pena. Matéria não tratada no acórdão recorrido. Supressão de instância. Redução pelo tribunal no julgamento da apelação. Violação ao princípio da proporcionalidade. Não ocorrência. Aresto devidamente fundamentado. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. O Tribunal a quo, no acórdão recorrido, não apreciou a insurgência quanto à dosimetria da pena, o que impede o conhecimento do presente recurso ordinário em habeas corpus quanto ao ponto. No entanto, tendo a matéria sido tratada no acórdão que julgou a apelação criminal, o constrangimento apontado na inicial será analisado, a fim de que se verifique a existência de flagrante ilegalidade que justifique a atuação de ofício por este Superior Tribunal de Justiça.
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