STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de furto. Produção antecipada de provas. CPP, art. 366. Prova testemunhal. Medida cautelar. Caráter urgente. Falibilidade da memória humana. Relevante transcurso de tempo desde a data dos fatos. Ausência de prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Desprovimento do reclamo.
«1. Não obstante o enunciado 455 da Súmula desta Corte de Justiça disponha que «a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo», a natureza urgente ensejadora da produção antecipada de provas, nos termos do citado artigo, é inerente à prova testemunhal, tendo em vista a falibilidade da memória humana.
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