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DOC. 146.3470.6002.1000

TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Decisão que, em ação de rito ordinário, indeferiu o pedido de antecipação da tutela, para invalidar o exame psicológico e garantir a continuidade do agravante no concurso público. Ausência do «fumus boni iuris» (CPC, art. 273). Entrevista individual não prevista no edital, o que, por si só, não revela, ao menos por ora, qualquer ilegalidade e não tem o condão de afastar a presunção de legalidade de que goza o ato administrativo. Decisão de indeferimento mantida. Recurso improvido.

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