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DOC. 146.2941.9072.9304

TJSP. Cumprimento de sentença. Extinção da ação em virtude da satisfação integral do débito. Pagamento que só ocorreu após a penhora de valores, determinada por ordem judicial. Sentença que impôs às partes, de forma solidária, o pagamento das custas finais. Inconformismo do credor. Acolhimento. Princípio da causalidade que deve ser levado em consideração. Art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003. Pagamento das custas finais que compete ao executado. Obrigação solidária afastada. Por fim, a pretensão de honorários advocatícios sucumbenciais não pode prevalecer, haja vista que o apelado sequer apresentou contrarrazões. Apelo provido em parte

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