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DOC. 146.2936.3240.3536

TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O Tribunal Regional apreciou os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia, consignando expressamente os fundamentos adotados em relação à percepção da gratificação de função e aos reflexos dos repousos semanais remunerados. Dessarte, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdicional incompleta, na medida em que não demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da CF, 489, II e III, do CPC e 832 da CLT. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A Corte de origem reputou caracterizado o exercício de cargo de confiança pelo reclamante e o seu enquadramento no CLT, art. 62, II. Nesse sentido, consignou que « o salário base do reclamante sempre se apresentou em nível superior aos salários usualmente pagos aos propagandistas do mesmo ramo da reclamada», bem como que « o autor efetivamente era detentor de poderes de gestão da reclamada «. Com efeito, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 62, não há como inferir uma obrigatoriedade de percepção de gratificação de função sob rubrica própria, para fins de enquadramento do trabalhador na exceção do, II do referido dispositivo. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Óbice da Súmula 333/TST. Incólumes, portanto, o art. 62, II e parágrafo único, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. Prejudicado o exame do recurso de revista, tendo em vista o não provimento do recurso do reclamante.

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