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DOC. 146.2802.1000.1200

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Militar. Gratificações. Base de cálculo. Valor de referência. Lei 2.180/2000. Matéria infraconstitucional. Necessidade de análise da legislação infraconstitucional local. Incidência da Súmula 280/STF. Limites da coisa julgada. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371.

«1. O valor de referência instituído pela Lei Estadual 2.180/2000, quando sub judice a controvérsia sobre a sua utilização como base de cálculo das gratificações e demais vantagens incorporáveis pelos policiais militares do Estado de Mato Grosso do Sul, implica a análise da legislação infraconstitucional local, o que encontra óbice na Súmula 280/STF. Precedente: RE 559.548-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 28/11/2008.

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