Carregando…

DOC. 146.2802.1000.0900

STF. Direito administrativo. Servidor público. Revisão de proventos. Incorporação de vantagem. Lei municipal 94/1979. Exame de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Precedentes. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 25.7.2003.

«O Tribunal a quo dirimiu a lide com espeque em interpretação de legislação local - Lei Municipal 94/1979, incide, na espécie, o óbice da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário». Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito