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DOC. 146.2560.7002.1800

STJ. Processo penal. Habeas corpus. (1) câmara formada majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Violação ao princípio do Juiz natural. Inocorrência. Ressalva do entendimento da relatora. (2) falta de intimação pessoal da defensoria pública. Ausência de alegação oportuna. Preclusão. Constrangimento ilegal não evidenciado. (3) ordem denegada.

«1. Os julgamentos de recursos proferidos por Câmara composta, majoritariamente, por juízes de primeiro grau não são nulos, eis que não violam o princípio do juiz natural. Ressalva do entendimento da relatora.

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