STJ. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Reconhecimento. Ministro da defesa. Reparação econômica. Competência. Via eleita adequada. Súmula 269/STF. Não incidência. Decadência. Inexistência. Omissão que se renova continuamente. Valores retroativos. Direito líquido e certo. Parágrafo 4º do Lei 10.559/2002, art. 12. Falta de previsão orçamentária para o adimplemento imediato. Necessidade de execução (CPC, art. 730). Ordem concedida.
«1. O parágrafo único do Lei 10.559/2002, art. 18 estabelece a competência do Ministro da Defesa para as reparações econômicas dos anistiados militares, razão pela qual se verifica a sua legitimidade para figurar no pólo passivo do presente writ.
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