STJ. Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. Fixação de exercício junto ao ministério da previdência social. Retorno à Receita Federal do Brasil. Possibilidade. Ato precário. Revogação. Ato discricionário. Motivação. Necessidade. Lei 9.784/1999, art. 2º e Lei 9.784/1999, art. 50. Inexistência. Ilegalidade reconhecida. Segurança concedida.
«1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Previdência Social que determinou o retorno do impetrante, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Sustenta o impetrante a arbitrariedade e ilegalidade do ato coator, por ausência de razoabilidade, proporcionalidade, motivação e por ser contrário aos interesses públicos.
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