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DOC. 146.2545.6000.7900

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo civil e tributário. Gratuidade de justiça. Pessoa jurídica. Necessidade de prova. Insuficiência de declaração de pobreza. Precedente. REsp. 1.185.828/RS de relatoria do Ministro cesar asfor rocha. Entendimento adotado pela Corte Especial. No entanto, a empresa que se encontra em fase de recuperação judicial, por obvio estará em dificuldades financeiras, sendo razoável o deferimento da gratuidade de justiça para o contribuinte que ostente esta condição. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O caso em apreço reveste-se de peculiaridades que afastam a jurisprudência majoritária desta Corte que já se firmou em sentido contrário, isto porque, é evidente que a exigência de pagamento das custas judiciais por empresa em fase recuperação judicial é contrária e mesmo incompatível com o instituto da recuperação judicial, porquanto o contribuinte que ostenta esta condição, comprovou em juízo a sua dificuldade financeira, posto que é intuitivo que se não tivesse nesta condição a recuperação judicial não lhe teria sido deferida.

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