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DOC. 146.2545.6000.5500

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Contrato de fornecimento de energia. Revisão de multa diária e honorários advocatícios. Revisão dos valores. Impossibilidade. Revolvimento de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Julgamento ultra petita. Ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a revisão do valor fixado a título de multa diária somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso, de forma que o exame da justiça do valor arbitrado, bem como a sua revisão, demandam reavaliação de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ.

«2. Constatado que os honorários advocatícios foram fixados em patamar razoável, não compete a esta Corte Superior, em sede de recurso especial, promover a revisão pretendida, haja vista o prescrito enunciado na Súmula 7/STJ.

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