TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (LEI 9.503/1997, art. 306, §1º, II) -
Pretendida absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitivas suficientemente demonstradas no decorrer da instrução. Embriaguez verificada pelas falas dos agentes públicos, que constataram claros sinais que indicavam a alteração da capacidade psicomotora do réu. Negativa do acusado em se submeter à perícia que não ilide a culpa. Incidência da Lei 12.760/12. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de efetiva potencialidade lesiva da conduta. Configuração do crime com a mera condução com a capacidade psicomotora alterada em razão da embriaguez. Ademais, ainda que o veículo tenha sido encontrado parado, as circunstâncias fáticas comprovam, extreme de dúvidas, que o acusado o conduziu, embriagado, até o local dos fatos e pretendia sair dali nessas condições. Condenação bem lançada. Pena, regime e substituição da sanção corporal por restritivas de direitos corretamente impostos e não questionados pela defesa. Sentença mantida. Recurso desprovido
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