STF. Constitucional. Administrativo. CF/88, art. 37, IX. Lei 8.745/1993. Contratação temporária. Professores substitutos. Hospital das forças armadas. Programas sivam e sipam. Ação julgada parcialmente procedente
«1. Nos casos em que a Constituição Federal atribui ao legislador o poder de dispor sobre situações de relevância autorizadoras da contratação temporária de servidores públicos, exige-se o ônus da demonstração e da adequada limitação das hipóteses de exceção ao preceito constitucional da obrigatoriedade do concurso público.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito