STJ. Homicídio qualificado. Motivo fútil. Meio cruel. Emprego de recurso que dificultou ou impediu a defesa da vítima. Prisão preventiva. Manutenção da custódia em sede de pronúncia. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Reiteração criminosa. Risco efetivo. Acautelamento da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante toda a primeira fase do processo. Custódia fundamentada e necessária. Coação ilegal não demonstrada. Medidas cautelares alternativas. Supressão.
«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade social do agente envolvido, bem demonstrada pela gravidade diferenciada das circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos e pelos motivos que em tese os determinaram, e quando o réu assim permaneceu durante toda a primeira fase do processo afeto ao Júri.
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