STJ. Prisão preventiva. Pronúncia. Manutenção da custódia. Circunstâncias dos crimes. Gravidade. Periculosidade e ousadia dos envolvidos. Circunstâncias que evidenciam a existência de estruturada organização criminosa voltada para a prática de crimes graves e ao auxílio aos seus integrantes para se furtarem da aplicação da Lei penal. Necessidade de interrupção das atividades delitivas. Réus que permaneceram presos durante toda a primeira fase do processo. Custódia fundamentada e necessária. Desproporcionalidade. Inocorrência. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada.
«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a prisão preventiva está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos em tese cometidos e da efetiva periculosidade e ousadia dos agentes envolvidos, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorridos os delitos.
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