STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Astreintes. Revisão do valor. Possibilidade. Inexistência de violação a coisa julgada. Intimação pessoal. Necessidade. Súmula 410/STJ. Decisão agravada mantida. Improvimento.
«1.- A jurisprudência desta Corte orienta que «o legislador concedeu ao juiz a prerrogativa de impor multa diária ao réu com vista a assegurar o adimplemento da obrigação de fazer (CPC, art. 461, caput), bem como permitiu que o magistrado afaste ou altere, de ofício ou a requerimento da parte, o seu valor quando se tornar insuficiente ou excessiva, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não se observando a preclusão ou a coisa julgada, de modo a preservar a essência do instituto e a própria lógica da efetividade processual (CPC, art. 461, § 6º)» (AgRg no AREsp 195.303/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 12/06/2013).
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