STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Prejuízo com a oitiva de prova testemunhal. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Quantum indenizatório. Razoabilidade.
«1.- Não é possível em sede de Recurso Especial alterar a conclusão do tribunal a quo, que fundamentou que a oitiva das testemunhas arroladas pela recorrida não causaram prejuízo à ora agravante, pois sua conclusão está amparada em todo o conjunto fático-probatório, tendo em vista que a alteração demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte.
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