STJ. Administrativo. Processual civil. Pensão especial de ex-combatente vivo. Art. 53 ADCT e Lei 8.059/1990. Inaplicabilidade da Lei 5.698/1971. Integrante da marinha mercante. Mais de duas viagens a zona de ataques submarinos. Aplicação restrita à pensão previdenciária. Observância do conceito de ex-combatente do Lei 5.315/1967, art. 1º. Acórdão recorrido no mesmo sentido da jurisprudência do STJ.
«1. De acordo com o recente entendimento jurisprudencial firmado na Segunda Turma do STJ, no julgamento do Resp 1.314.651/RN, a participação de integrante da Marinha Mercante Nacional, entre 22 de março de 1941 e 8 de maio de 1945, em ao menos duas viagens em zona de ataques submarinos, não lhe confere, por si só, o direito à pensão especial a que se refere a Lei 8.059/1990.
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