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DOC. 146.1133.0003.6200

STJ. Roubo circunstanciado. Apelação criminal. Intimação pessoal quanto à data do julgamento do recurso. Ausência. Eiva arguida pela defesa após aproximadamente dois anos da intimação do acórdão proferido. Preclusão. Peculiaridade que afasta o reconhecimento da nulidade pretendida.

«1. A despeito de acarretar nulidade, por cerceamento de defesa, a ausência de intimação pessoal de Defensor Público para a sessão de julgamento de apelação criminal, pois a legislação processual penal lhe confere tal prerrogativa (Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º e CPP, art. 370, § 4º), há hipóteses peculiares em que a preclusão se torna óbice ao reconhecimento da eiva articulada (precedentes do STF e do STJ).

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