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DOC. 146.1133.0003.1800

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Processual penal. Crimes dos arts. 138, 139 e 140, todos do CP. Processual penal. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Peça acusatória que observou o disposto no CPP, art. 41. Recebimento da queixa-crime. Violação ao disposto no CF/88, art. 93, IX. Inocorrência. Ausência de constrangimento ilegal passível de concessão de writ de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, adequando-se à nova orientação da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, e em absoluta consonância com os princípios constitucionais - notadamente o do devido processo legal, da celeridade e economia processual e da razoável duração do processo - , reformulou a admissibilidade da impetração originária de habeas corpus, a fim de que não mais seja conhecido o writ substitutivo do recurso ordinário, sem prejuízo de, eventualmente, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício, nos feitos em andamento.

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