STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Atentado violento ao pudor (CP, art. 214, combinado com o art. 226, II,). Pedido de inquirição de testemunhas após o término da instrução processual. Indeferimento fundamentado pelo magistrado de origem. Inexistência de cerceamento do direito de defesa.
«1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF.
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