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DOC. 146.1133.0000.7000

STJ. Processo civil. Tributário. Salário-educação. Ilegitimidade passiva da União. A união não é destinatária do produto do salário-educação, exercendo mera função de arrecadação e fiscalização da contribuição social, sendo, portanto, parte ilegítima para responder pela legalidade da cobrança do referido tributo. Agravo regimental desprovido.

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