TJSP. APELAÇÕES -
Ação declaratória e indenizatória - Empréstimo mediante saque em cartão de crédito consignado com desconto em benefício previdenciário - Sentença de parcial procedência - Insurgências - Alegação autoral que contratou um serviço e recebeu outro, que foi «Induzida ao erro» pela parte Ré - Inverossimilhança da narrativa - Impossibilidade de inversão do ônus da prova do art. 6º, VIII do CDC - Demanda judicial ajuizada mais de 8 (oito) meses do início dos descontos em seu benefício previdenciário - Legítima expectativa na parte contrária de conformidade e consentimento - Deslegitimação da insurgência - «Supressio» - Ademais, autora que não possuía margem suficiente para contratação de empréstimo consignado tradicional - Única possibilidade de obtenção do empréstimo, ainda que não utilize o plástico do cartão de crédito - Modalidade de pactuação autorizada pela Lei 10.820/2003 - Inexistência de abusividade no tipo de contratação - Caso pretenda cancelar a margem de renda consignada, basta solicitar o cancelamento do contrato de forma extrajudicial, salientando-se que os descontos permanecerão sendo realizados até liquidação do saldo devedor ou, até que o cliente promova o pagamento integral da fatura, nos termos do art. 17-A da Instrução Normativa 28/2008 do INSS - Ação improcedente - Recurso da ré provido e da parte autora improvido, rejeitadas as preliminares
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