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DOC. 145.9664.8000.4700

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Ato omissivo atribuído a ministros de estado na qualidade de presidente e membros, respectivamente, do Conselho Monetário Nacional - CMN. Súmula 177/STJ. Incompetência do STJ para apreciar mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.

«1. Cuidam os autos de mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores - ACECOL contra ato omissivo consubstanciado no fato dos Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e do Presidente do Banco Central do Brasil, na qualidade de Presidente e membros, respectivamente, do Conselho Monetário Nacional - CMN, não terem determinado que a Caixa Econômica Federal - CEF se abstenha de realizar quaisquer interferências nos atos internos societários da INOCOOP-CMP, conforme determina a Resolução 1.980/93 e o inciso XVIII do art. 5º da CF.

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