STJ. Processual penal. Recurso especial. CP, art. 171, caput. Nulidade. Intimação. Despacho denegatório de carga pessoal dos autos e transferência da data da sessão. Inocorrência. Comparecimento dos advogados constituídos no dia do julgamento. Ausência de prejuízo. Alegação de utilização de prova emprestada e nulidade. Matéria sequer apresentada na apelação defensiva. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 365/STF. Absolvição. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 07/STJ. Dosimetria da pena. Pena-base. Fundamentação adequada.
«I - Em atenção ao princípio pas de nullité sans grief, não há que se falar em nulidade, na hipótese dos autos, face a não intimação da defesa dos despachos indeferitórios dos pedidos de carga e de transferência da data de julgamento, pois os advogados constituídos poderiam ter obtido acesso aos autos no gabinete do em. Des. Relator, além do que, compareceram à sessão de julgamento no dia aprazado sem se manifestarem sobre a questio, não estando demonstrado o prejuízo sofrido pela defesa.
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