STJ. Habeas corpus. CP, art. 171 c.c. Art. 71. (1) via indevidamente utilizada em substituição a revisão criminal. (2) pena-base. Acréscimo. Consequências do crime. Incremento justificado. Culpabilidade e circunstâncias do crime. Ausência de fundamentação válida. (3) confissão parcial não considerada na condenação. Não incidência da atenuante. (4) continuidade delitiva. Quantum de aumento. Ausência de constrangimento. (5) pena definitiva fixada em patamar inferior a 4 anos de reclusão. Circunstância judicial desfavorável. Regime inicial semiaberto. Adequação. (6) substituição por restritiva de direito. Inviabilidade. (7) malferimento ao CPP, art. 400. Inocorrência. Interrogatório da ré realizado antes da vigência da Lei 11.719/08. Repetição desnecessária. Lei processual penal nova. Aplicação imediata. Tempus regit actum. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. (8) não conhecimento. Ordem de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de revisão criminal.
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