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DOC. 145.9661.5001.8700

STJ. Processual civil. Execução. Oferecimento de carta de fiança bancária para fins de garantia da execução fiscal. Recusa do credor e indeferimento pelo juízo. Acórdão recorrido que atesta a idoneidade da garantia e a ausência de risco ou prejuízo ao credor. Alteração do quadro fático delineado que demanda reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. Extrai-se dos autos que a empresa ora agravada ofertou, nos autos da execução fiscal, antes de qualquer constrição, carta de fiança bancária de prazo indeterminado, sendo recusada, todavia, pela Fazenda Pública. Posteriormente, o juízo rejeitou a garantia apresentada e determinou a constrição de ativos financeiros da agravante, por meio do sistema BACENJUD.

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