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DOC. 145.9661.5001.7500

STJ. Administrativo e processual civil. Execução fiscal. Ressarcimento devido ao sistema único de saúde. Sus pela operadora de plano de saúde. Pagamento administrativo não realizado. Inscrição em dívida ativa. Pretensão executória que observa o prazo quinquenal do Decreto 20.910/1932. Parcelamento administrativo da dívida. Fato interruptivo. Recurso especial não provido.

«1. Embora o STJ tenha pacificado o entendimento de que a Lei 9.873/1999 só se aplica aos prazos de prescrição referentes à pretensão decorrente do exercício da ação punitiva da Administração Pública (v.g.: REsp 1.115.078/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJe 06/04/2010), há muito é pacífico no âmbito do STJ o entendimento de que a pretensão executória da créditos não tributários observa o prazo quinquenal do Decreto 20.910/1932 (v.g.: REsp 1284645/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/02/2012; REsp 1133696/PE, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 17/12/2010; AgRg no REsp 941.671/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 02/02/2010).

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