STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 557. Inexistência. Utilização de prova emprestada. Revisão de entendimento. Súmula 7/STJ.
«1. O julgamento monocrático da causa pelo relator, utilizando os poderes processuais do CPC/1973, art. 557, não ofende o princípio do devido processo legal se o recurso se manifestar inadmissível ou improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, sendo certo, ainda, que eventual mácula fica superada com o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente. Precedentes.
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