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DOC. 145.9653.4000.3000

STJ. Conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo falimentar. Marca pertencente à falida arrecadada pelo juízo falimentar. Prosseguimento da execução trabalhista contra a cessionária do direito de uso da marca e suas contratadas. Repercussão geral. Devolução dos autos pelo Supremo Tribunal Federal. CPC/1973, art. 543-b. Juízo de retratação. Competência do juízo falimentar.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 583.955/RJ, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada e, no mérito, consolidou entendimento no sentido da competência do Juízo universal da falência para o processamento da execução dos créditos trabalhistas, sem prejuízo da competência da Justiça laboral quanto ao julgamento do processo de conhecimento.

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