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DOC. 145.9536.7852.1411

TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão que, no cumprimento de sentença, rejeitou a alegação do executado de que está caracterizada a prescrição, em virtude de terem se passado mais de 05 (cinco) anos entre o óbito do exequente originário, Antenor Vicente Corrêa Filho, ocorrido durante o curso do processo executivo, e o requerimento de habilitação da ora recorrida, na condição de viúva e sucessora daquele. Inconformismo do devedor. Morte das partes que enseja a suspensão do feito, sendo certo que o CPC não fixa qualquer prazo para que se proceda à sucessão processual, motivo pelo qual não há que se falar na fluência da prescrição entre a data do óbito e o requerimento de habilitação, ao contrário do que sustenta o agravante. Exegese dos arts. 313, I, e 687, ambos do referido diploma legal. Precedentes do STJ. Manutenção do decisum. Recurso ao qual se nega provimento.

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