STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Processual penal e penal. Crime de latrocínio tentado. Alegada nulidade da condenação, por cerceamento de defesa. Inocorrência. O mesmo advogado apresentou os memoriais escritos e as razões de apelação em favor do paciente e de um corréu. Teses defensivas que não se revelaram conflitantes, mas sim complementares. Pleito de desclassificação da conduta para os crimes de roubo e homicídio, ambos na modalidade tentada. Via eleita inadequada. Necessidade de dilação probatória. Inexistência de constrangimento ilegal passível de concessão de habeas corpus de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito