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DOC. 145.9182.3006.9900

STJ. Habeas corpus. Processo penal. Intimação judicial para o julgamento do recurso em sentido estrito pela imprensa oficial. Pluralidade de advogados constituídos. Intimação em nome de apenas um. Publicação do ato judicial ocorrida na forma legal. Adiamento da sessão de julgamento. Nova intimação. Processo adiado levado a julgamento na sessão subsequente. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. No processo penal, a intimação do advogado constituído pelo réu dá-se por intermédio da imprensa oficial (§ 1º do CPP, art. 370).

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